94.474, De 17.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.474, DE 17 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral
- Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
400.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas
no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5°, item VI, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar
de CZ$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados), para
reforço de dotações indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de receita oriunda da Taxa de
Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha - TORMB, da
Superintendência da Borracha do Ministério da Indústria e do
Comércio.
Art. 3° As
alterações das metas físicas dos projetos e das atividades
referentes às dotações globais indicadas no Anexo I deste Decreto,
serão discriminadas quando da aprovação do orçamento da entidade,
nos termos da legislação vigente.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira
de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.6.1987
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