94.475, De 17.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.475, DE 17 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios do Exército, da Marinha, do Trabalho e da Cultura, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 470.237.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios do Exército, da Marinha, do Trabalho e da
Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 470.237.000,00 (quatrocentos e setenta milhões,
duzentos e trinta e sete mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Em
decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os
quantitativos das metas físicas dos projetos e das atividades,
relativos ao Ministério da Cultura e indicados nos Anexos I e II,
ficam ajustados na forma do Anexo III deste
Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.6.1987
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