94.478, De 17.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.478, DE 17 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 40.908.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 40.908.000,00 (quarenta
milhões, novecentos e oito mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEY
Luiz Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira
de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.6.1987
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