94.481, De 17.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.481, DE 17 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 53.300.000,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5°, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$
53.300.000,00 (cinqüenta e três milhões e trezentos mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Em
decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os
quantitativos das metas físicas dos projetos indicados nos Anexos I
e II ficam ajustados na forma do Anexo III deste
Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.6.1987
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