94.484, De 17.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.484, DE 17 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre em
favor de diversos Órgãos o crédito suplementar de CZ$
9.743.796.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1°, itens I, II, III e IV, da
Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento da União (Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de
1986) o crédito suplementar de CZ$ 9.743.796.000,00 (nove bilhões,
setecentos e quarenta e três milhões e setecentos e noventa e seis
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.6.1987
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