94.485, De 17.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.485, DE 17 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide
Decreto de 26.7.1994
Autoriza a
transferência direta da concessão outorgada À REDE RIOGRANDENSE DE
EMISSORAS LTDA., para a EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO
LTDA.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra
"a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista
o que consta do Processo MC n° 29102.000474/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA. autorizada a realizar a
transferência direta para a EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO
LTDA., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada
para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 17
de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.6.1987