94.487, De 17.6.87
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.487, DE 17 DE JUNHO DE
1987.
Autoriza a transferência direta da concessão
outorgada à Rádio Difusora do Brasil Ltda., para a Rádio Cidade de
Presidente Prudente Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 94, item III, letra a do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n°
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo MC n° 29100.000291/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Rádio Difusora do Brasil Ltda.
autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Cidade de
Presidente Prudente Ltda., pelo restante do prazo da concessão que
lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São
Paulo.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e
99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
18.6.1987