94.490, De 17.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.490, DE 17 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Renova a concessão outorgada
À SOCIEDADE RÁDIO PONTA PORÃ LTDA. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Porã, Estado
de Mato Grosso do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29112.001630/84,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 25 de março de 1985, a concessão da
SOCIEDADE RÁDIO PONTA PORÃ LTDA., outorgada através da Portaria n°
254, de 14 de março de 1975, para explorar, na cidade de Ponta
Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 17 de junho de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.6.1987