94.491, De 18.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.491, DE 18 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Inclui a
Sibra Eletrosiderúrgica Brasileira S.A. no Programa de
Privatização.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições, que lhe
confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2° e 3°, item I, do Decreto n° 91.991,
de 28 de novembro de 1985,
DECRETA
Art. 1° Fica
incluída no Programa de Privatização de que trata o
Decreto n° 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Sibra
Eletrosiderúrgica Brasileira S.A.
Art. 2° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.6.1987