94.493, De 19.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.493, DE 19 DE JUNHO DE
1987.
 
Altera a
composição da Comissão Nacional para Assuntos da Associação
Latino-Americana de Integração (CNAALADI).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os artigos 3° e 4° do
Decreto n° 60.987, de 11 de julho de 1967, alterado pelos
Decretos n°s 63.552, de 5 de novembro de 1968, 85.893, de 9 de
abril de 1981, 89.133, de 7 de dezembro de 1983, e 90.818, de 17 de
janeiro de 1985, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3° São
Membros da Comissão:
I - o Chefe do
Departamento Econômico, do Ministério das Relações
Exteriores;
II - o Chefe do
Departamento das Américas, do Ministério das Relações
Exteriores;
III - o
Secretário para Assuntos Internacionais, do Ministério da
Fazenda;
IV - o Secretário
Especial de Assuntos Econômicos, do Ministério da
Fazenda;
V - o Secretário
de Assuntos Internacionais, do Ministério dos
Transportes;
VI - o
Coordenador de Assuntos Internacionais da Agricultura, do
Ministério da Agricultura;
VII - o
Coordenador de Assuntos Internacionais, do Ministério da Indústria
e do Comércio;
VIII - o
Secretário de Cooperação Técnica, do Ministério das Minas e
Energia;
IX - o Secretário
de Assuntos Internacionais, do Ministério das
Comunicações;
X - o
Assessor-Chefe de Cooperação Internacional e Programas Especiais,
do Ministério da Ciência e Tecnologia;
XI - o Assessor
de Assuntos Internacionais, da Secretaria de Planejamento e
Coordenação da Presidência da República;
XII - o Diretor
da Área Externa, do Banco Central do Brasil;
XIII - o Diretor
da Carteira de Comércio Exterior, do Banco do Brasil
S.A.;
XIV - o
Secretário-Executivo da Comissão de Política Aduaneira do
CONCEX;
XV - o Presidente
da Comissão de Comércio Exterior, da Confederação Nacional da
Indústria;
XVI - o
Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio;
XVII - o
Presidente da Confederação Nacional da Agricultura;
XVIII - o
Primeiro Vice-Presidente, da Confederação Nacional dos
Trabalhadores da Indústria.
Art. 4° Cada
membro da Comissão Nacional indicará à Secretaria Técnica e
Executiva os nomes de três suplentes.
Parágrafo único.
Sempre que houver alteração de titular de cargo a que se refere o
artigo 3°, o novo titular indicará seus suplentes».
Art. 2° O
Ministro de Estado das Relações Exteriores aprovará as adaptações
do Regimento Interno da Comissão Nacional para Assuntos da ALADI
aos preceitos deste decreto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da data em que ele entrar em vigor.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.6.1987