94.496, De 19.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.496, DE 19 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Revoga os
Decretos n°s 63.980/69 e 76.048/75, que aprovaram e alteraram,
respectivamente, o Regulamento para o Comando Naval de
Brasília.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o
Decreto n° 63.980, de 13 de janeiro de 1969, que aprovou o
Regulamento para o Comando Naval de Brasília.
Art. 2° Fica revogado o
Decreto n° 76.048, de 29 de julho de 1975, que alterou o
Decreto n° 63.980, de 13 de janeiro de 1969.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.6.1987