94.499, De 19.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.499, DE 19 DE JUNHO DE
1987.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da estação transformadora de distribuição
Itapecerica, da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., no
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10
de julho de 1934, e no art. 5°, letra "f", do Decreto-lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n°
27103.000342/86-07,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 8.087,02 m²
(oito mil, oitenta e sete metros quadrados e dois decímetros
quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de
distribuição Itapecerica, no Município de Itapecerica da Serra,
Estado de São Paulo.
Art. 2° A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação n° 15.471, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n°
27103.000342/86-07, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
tem início no
ponto A, localizado no alinhamento leste da estrada de Itapecerica,
junto à divisa sul da atual estação transformadora de distribuição
Itapecerica; segue por esta com o rumo NE 36°07'57", na distancia
de 72,11 m, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE
81°20'06", na distância de 40,98 m, até o ponto C; deflete à
direita e segue com o rumo SW 33°59'07", na distância de 35,47 m,
até o ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 44°20'55",
na distância de 82,47 m, até o ponto E; deflete à direita e segue
com o rumo SW 45°39'49", na distância de 70,00 m, até o ponto F;
deflete à direita e segue com o rumo NW 44°27'06", pelo alinhamento
leste da estrada de Itapecerica, na distância 101,45 m, até o ponto
A, onde teve início esta descrição.
Art. 3° Fica
autorizada a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. a promover
a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área
de terra abrangida por este decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.6.1987