94.502, De 19.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.502, DE 19 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Outorga
concessão ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Timon,
Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.001219/86
(Edital n° 42/86),
DECRETA:
Art. 1° Fica
outorgada concessão ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Timon, Estado do Maranhão.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às
obrigações assumidas pela outorgada em sua
proposta.
Art. 2° O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.6.1987