94.503, De 22.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.503, DE 22 DE JUNHO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 2.354, de 1997
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Dispõe
sobre alteração no Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva
do Exército (RCORE-R-68).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o § 2° ao artigo 31 do
Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército
(RCORE-R-68), aprovado pelo
Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de 1984, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................................................
"§ 2°
Excepcionalmente, a critério do Ministro do Exército, no caso de
dificuldade de recrutamento de profissionais de nível superior em
determinada área de atividade da Instituição, os oficiais R/2, de
que trata este artigo, poderão ser convocados mediante a
apresentação de documento que comprove estarem freqüentando curso
superior, conforme estabelecerem as instruções a serem baixadas
pelo Ministro do Exército."
.........................................................................................................................................
Art. 2° Em
conseqüência, o parágrafo único do artigo 31 do Regulamento
mencionado no artigo anterior passa a figurar como § 1°.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.6.1987