94.504, De 22.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.504, DE 22 DE JUNHO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 4.346, de 2002
Texto para impressão
Altera o Regulamento Disciplinar do
Exército (R-4).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980,
DECRETA:
Art.1° Fica alterado o
n° 76 do Anexo I  Relação de Transgressões ao Regulamento
Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo
Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984, o qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
Relação de Transgressões
1.
.........................................................................................................................
16. Entrar ou sair da Organização Militar, ou ainda
permanecer no interior da mesma, o cabo ou soldado usando traje
civil, sem a devida permissão da autoridade
competente.
11.
........................................................................................................................"
Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de junho de 1987; 166° da Independência
e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.6.1987