94.505, De 22.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.505, DE 22 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Autoriza o
aumento do limite do capital autorizado da EMPRESAS NUCLEARES
BRASILEIRAS S.A. - Nuclebrás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que consta do Processo MME n°
27000.001550/87-18,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S.A. - NUCLEBRÁS - a
promover o aumento do limite do seu capital autorizado de CZ$
7.000.854.902,32 (sete bilhões, oitocentos e cinqüenta e quatro
mil, novecentos e dois cruzados e trinta e dois centavos), para CZ$
11.326.212.925,94 (onze bilhões, trezentos e vinte e seis milhões,
duzentos e doze mil, novecentos e vinte e cinco cruzados e noventa
e quatro centavos).
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.6.1987