94.509, De 23.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.509, DE 23 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Autoriza o aumento do capital
social da Centrais Elétricas de Roraima S.A. -
CER.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Centrais Elétricas
de Roraima S.A. - CER - autorizada a aumentar o seu capital social
em CZ$ 18.866.783,94 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e seis
mil, setecentos e oitenta e três cruzados e noventa e quatro
centavos).
Art. 2° Os recursos necessários
para o aumento referido no artigo anterior são provenientes de
créditos do Governo do Território Federal de Roraima, do Imposto
Único sobre Energia Elétrica - IUEE e da reinversão de
dividendos.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
23 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.6.1987