94.510, De 23.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.510, DE 23 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Cria Função de Assessoramento
Superior (FAS), para o Ministério da Fazenda, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 122 e 123 do Decreto-lei n° 200, de 25 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei n° 900, de
29 de setembro de 1969, e no art. 21 do Decreto-lei n° 1.445, de 13
de fevereiro de 1976, nos arts. 2° e 3° do Decreto n° 75.627, de 18
abril de 1975, com a redação dada pelo Decreto n° 79.824, de 20 de
junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1° Ficam criados 400
(quatrocentas) Funções de Assessoramento Superior (FAS), para
atender às peculiaridades de organização e funcionamento do
Ministério da Fazenda.
Art. 2° As retribuições mensais
fixadas para as Funções de Assessoramento Superior, de que trata o
Decreto n° 77.475, de 23 de abril de 1976, com as alterações
posteriores, não poderão ser inferiores a CZ$ 9.149,90 (nove mil
cento e quarenta e nove cruzados e noventa centavos), nem
superiores a CZ$ 33.718,69 (trinta e três mil, setecentos e dezoito
cruzados e sessenta e nove centavos).
Art. 3° A despesa decorrente da
aplicação deste Decreto terá como limite a importância resultante
do produto do número de funções, referido no artigo 1°, pelo valor
mínimo da retribuição mensal e correrá à conta das dotações
orçamentárias do Ministério da Fazenda.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
23 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.6.1987