94.512, De 24.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.512, DE 24 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
implicitamente pelo Decreto nº 357, de 1991
Revogado pelo Decreto nº 3.048, de
1999
Texto para impressão
Altera dispositivo do
Regulamento de Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto n° 83.080, de 24 de janeiro de 1979.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 254 do
Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto n° 83.080, de 24 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 254. O segurado que
ingressa na previdência social urbana após completar 60 (sessenta)
anos de idade faz jus também às prestações por acidente do
trabalho".
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de
Almeida Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1987