94.514, De 24.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.514, DE 24 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério do
Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de
CZ$ 1.750.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5°, item VI, letra ¿a¿, da Lei
n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de
CZ$ 1.750.000.000,00 (hum bilhão e setecentos e cinqüenta milhões
de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social -
FINSOCIAL.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1987