94.515, De 24.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.515, DE 24 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre a Encargos Gerais da
União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o
crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19
de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos
Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzados}, para reforço de dotação orçamentária indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o
artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1987