94.517, De 24.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.517, DE 24 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da
Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 17.347.785.000,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 17.347.785.000,00 (dezessete bilhões, trezentos
e quarenta e sete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os
provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1987
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