94.518, De 24.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.518, DE 24 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre a Encargos Gerais da
União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o
crédito suplementar de CZ$ 17.750.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei
n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos
Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$17.750.000,00
(dezessete milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional
- PIN - e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de
Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste -
PROTERRA.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1987