94.519, De 24.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.519, DE 24 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da
Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de
CZ$ 20.392.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3
de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar
de CZ$ 20.392.000,00 (vinte milhões, trezentos e noventa e dois mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste
Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1987