94.520, De 24.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.520, DE 24 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre ao Ministério da
Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa
Agropecuária, o crédito suplementar de CZ$ 130.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3
de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n°
7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria
Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de CZ$
130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEYLuiz Carlos Bresser
Pereira
Anibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1987