94.521, De 24.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.521, DE 24 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à Justiça do Trabalho,
em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar
de CZ$ 118.661.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19
de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento
da União (Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986) o crédito
suplementar no valor de CZ$ 118.661.000,00 (cento e dezoito
milhões, seiscentos e sessenta e um mil cruzados), para reforço das
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os
provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1987
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