94.523, De 24.6.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.523, DE 24 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à Presidência da
República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de
Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
190.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5°, item VI, letra a, da Lei
n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência
da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional
de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional
- PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras
e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste -
PROTERRA.
Art. 3° Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1987