94.529, De 26.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.529, DE 26 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada
à RÁDIO ALVORADA DO SUL LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rebouças, Estado do
Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29105.000313/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 06 de julho de 1987, a concessão da
RÁDIO ALVORADA DO SUL LTDA., outorgada através da Portaria n° 594,
de 4 de julho de 1977, para explorar, na cidade de Rebouças, Estado
do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
26 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.6.1987