94.538, De 30.6.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.538, DE 30 DE JUNHO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Altera os arts. 3º, 5° e 6°
do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a
finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Urbano - CNDU.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 3°, 5° e 6° do
Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3° Integram o Plenário
do CNDU:
I - .
...........................................................................
II -
...........................................................................
III -
..........................................................................
IV -
.........................................................................
V -
..........................................................................
VI -
.......................................................................
VII -
.....................................................................
VIII - O Secretário do
Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente, que será o seu
Secretário-Executivo.
§ 1° Os Conselheiros a que se
referem os incisos V e VI deste artigo serão indicados, em lista
tríplice, ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente e designados pelo Presidente da República, com mandato de
dois anos.
§ 2° Os Conselheiros
mencionados nos Incisos II, III, IV e VII serão designados pelo
Presidente da República e suas posses ocorrerão na primeira reunião
do Conselho, após a publicação do ato de nomeação no Diário
Oficial.
§ 3°
..........................................................................
§ 4°
.........................................................................
Art. 5° O
Secretário-Executivo do CNDU será substituído, em suas faltas e
impedimentos, por um Secretário-Executivo-Adjunto, nomeado pelo
Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente.
Art. 6° O apoio
técnico e administrativo ao CNDU será prestado pela Secretaria de
Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente.
.............................................................................."
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília,
30 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYDeni Lineu
Schwartz
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.7.1987