94.551, De 6.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.551, DE 6 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Ciências Humanas
Esuda.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 23001.000817/85-63 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado
em Recife, Pernambuco, pela Faculdade de Ciências Humanas Esuda,
mantida pela Associação Recifense de Educação e
Cultura.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
6 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.7.1987