94.556, De 7.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.556, DE 7 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre a Encargos Gerais da
União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o
crédito suplementar de CZ$ 120.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro
de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19
de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos
Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 120.000.000,00 (cento
e vinte milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão
provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada
no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
7 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.7.1987