94.557, De 7.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.557, DE 7 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Outorga concessão à RÁDIO
VALE DO CANINDÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Oeiras, Estado do
Piauí.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n°
52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC n° 29000.008473/85 ((Edital nº 71/85),
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada concessão à
RÁDIO VALE DO CANINDÉ LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Oeiras, Estado do
Piauí.
Parágrafo
único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como as obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
7 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.7.1987