94.558, De 7.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.558, DE 7 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da
Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
3.374.315.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 5°, item VI, alíneas "a" e "b", da Lei n° 7.544, de 3 de
dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$ 3.374.315.000,00 (três bilhões, trezentos e setenta e quatro
milhões, trezentos e quinze mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do
excesso de arrecadação da contribuição do Salário-Educação e de
diferenças monetárias de Operação de Crédito Interna, resultantes
das variações das Obrigações do Tesouro
Nacional.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
7 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.7.1987