94.563, De 7.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.563, DE 7 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Orçamento da União,
em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$
669.356.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro
de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19
de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento
da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$
669.356.000,00 (seiscentos e sessenta e nove milhões e trezentos e
cinqüenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste
Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
7 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.7.1987
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