94.564, De 7.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.564, DE 7 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério dos
Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 1.721.324.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas
unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar
de CZ$ 1.721.324.000,00 (um bilhão, setecentos e vinte e um
milhões, trezentos e vinte e quatro mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
7 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.7.1987
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