94.565, De 8.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.565, DE 8 DE JULHO DE
1987.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à
implantação das estações de rádio SHF e estrada de acesso, da
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item
III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra
¿b¿, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art.
5°, letra "f", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de
1941, e o que consta do Processo n° 27100.001094/86-70,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declaradas de
utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra
de propriedade particular, com o total de 11.300,65m² (onze mil e
trezentos metros quadrados sessenta e cinco decímetros quadrados),
necessárias à implantação das seguintes estações de rádio: a) SHF
Rafard, b) SHF Itirapina e sua estrada de acesso, c) SHF Garça
Repetidora, e d) SHF Álvaro de Carvalho, situadas, respectivamente,
nos Municípios de Rafard, Itirapina, Garça e Álvaro de Carvalho,
Estado de São Paulo.
Art. 2° As áreas de terra,
referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das
plantas de situação nºs EOT-2-4-0005, EOT-1-4-0002, EOT-2-4-0006 e
EOT-2-4-0003, aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de
Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de
Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27100.001094/86-70, e
delimitadas pelos perímetros assim descritos:
ÁREA DA ESTAÇÃO DE
RÁDIO SHF RAFARD - COM
2.665,00M²
- tem início no marco n° 1,
cravado na divisa com a Rua Quatro da Quadra "A" do Loteamento
Centro Industrial de Rafard; deste ponto segue e margeia a referida
rua, numa distância de 31,27m, até encontrar o marco n° 2, situado,
ainda, na divisa com a Rua Quatro; deste ponto, segue em curva numa
distância de 13,16m, confronta com a Estrada Municipal, até
encontrar o marco n° 3, cravado na confluência da Rua Quatro com a
Estrada Municipal; daí, segue e margeia a referida estrada, numa
distância de 51,64m, até encontrar o marco n° 4, cravado na divisa
com o Lote n° 6, da Quadra "A" do Loteamento Centro Industrial de
Rafard, onde também confronta com a Estrada Municipal; neste ponto,
deflete à direita, forma ângulo interno de 75°00' e segue na
distância de 54,35m, margeia o Lote n° 6, Quadra "A" do Loteamento
Centro Industrial de Rafard, até encontrar o marco n° 5, situado na
divisa com o Lote n° 7 da Quadra "A" do Loteamento Centro
Industrial de Rafard; neste ponto, deflete à direita, forma um
ângulo interno de 90°00' e segue na distância de 57,00m, margeia o
lote n° 7 da Quadra "A" do Loteamento Centro Industrial de Rafard,
até encontrar o ponto n° 1, onde teve início esta
descrição.
ÁREA DA ESTAÇÃO DE
RÁDIO SHF ITIRAPINA - COM
2.500M²
- tem início no marco n° 1,
cravado na divisa com a propriedade de Maria Barão Musa; daí, segue
com o rumo NW 45°00', na distância de 50,00m, margeia a propriedade
da desaproprianda, até encontrar o marco n° 2, cravado na divisa
com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à
direita, forma ângulo interno de 90º00', e segue e margeia a
propriedade da desaproprianda, com o rumo NE 45°00', na distância
de 50,00m, até encontrar o marco n° 3, cravado na divisa com a
propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete novamente à
direita e segue com o rumo SE 45°00', na distância de 50,00m, ainda
margeia a propriedade da desaproprianda até encontrar o marco n° 4,
cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste ponto,
deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o
rumo SW 45°00', numa distância de 50,00m, margeia a propriedade da
desaproprianda, até encontrar o ponto n° 1, onde teve início esta
descrição.
ÁREAS DA ESTRADA DE ACESSO DA
ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF
ITIRAPINA
ÁREA "A" - com
385,00m²
- tem início no marco n° 1,
cravado na divisa com a propriedade de Maria Barão Musa, segue com
o rumo NE 45°00', na distância de 5,00m, margeia a propriedade da
desaproprianda, até encontrar o ponto n° 5, situado na divisa com a
propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita e
segue com o rumo SE 45°00', na distância de 76,31m, margeia a
propriedade da desaproprianda, até encontrar o marco n° 6, cravado
na divisa com a propriedade de Itagiba Leite; neste ponto deflete à
direita, segue e margeia a propriedade de Itagiba Leite, na
distância de 5,46m, com o rumo SW 21°20', até encontrar o marco n°
8, cravado na divisa com a propriedade da desaproprianda; neste
ponto, deflete à direita e segue com o rumo NW 45°00', na distância
de 78,50m, margeia, ainda, a propriedade de Maria Barão Musa, até
encontrar o marco n° 1, onde teve início esta descrição.
ÁREA "B" - com
750,65m²
- tem início no marco n° 6,
cravado na divisa com a propriedade de Maria Barão Musa; daí, segue
com o rumo SE 45°00' e distância de 4,26m, margeia a propriedade de
Itagiba Leite, até encontrar o marco n° 7, cravado na divisa com a
propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à direita e
segue com o rumo SS 00°00', na distância de 143,00m, margeia a
propriedade da desaproprianda, até encontrar o marco n° 9, cravado
na divisa com a Estrada Municipal; neste ponto, deflete à direita e
segue com o rumo SE 23°00', na distância de 13,00m, margeia a
referida estrada, até encontrar o marco n° 10, cravado na divisa
com a propriedade da desaproprianda; neste ponto, deflete à
direita, segue com o rumo NN 00°00', na distância de 153,00m em
confronto com a propriedade da desaproprianda, até encontrar o
ponto n° 8, cravado na divisa com a propriedade de Maria Barão
Musa; neste ponto, deflete novamente à direita e segue com o rumo
NE 21°20', na distância de 5,46m, confronta com a propriedade da
desaproprianda, até encontrar o marco n° 6, cravado na divisa com a
propriedade da desaproprianda, onde teve início esta
descrição.
ÁREA DA ESTAÇÃO DE
RÁDIO SHF GARÇA REPETIDORA -
COM 2.500M²
- tem início no marco n° 1,
cravado na divisa com a Estrada das Fazendas; daí, segue e margeia
as terras de propriedade da Empresa Brasileira de Telecomunicações
S.A. - Embratel, com o rumo WN 68°00', na distância de 50,00m, até
encontrar o marco n° 2, cravado na divisa com a propriedade da
referida Empresa; neste marco, deflete à direita, forma ângulo
interno de 90°00', segue em confronto com a propriedade atribuída a
Takeo Toyota, com o rumo NE 22°00', na distância de 50,00m, até
encontrar o marco n° 3, cravado na divisa com a propriedade do
desapropriando; neste ponto, deflete à direita, segue e margeia a
propriedade do desapropriando, com o rumo ES 68°00', na distância
de 50,00m, até encontrar o marco n° 4, cravado na divisa com a
Estrada das Fazendas; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo
interno de 90°00', segue e margeia a Estrada das Fazendas, com o
rumo SW 22º00', na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 1,
onde teve início esta descrição.
ÁREA DA ESTAÇÃO DE
RÁDIO SHF ÁLVARO DE CARVALHO
- COM 2.500,00M²
- tem início no marco n° 1,
cravado na divisa com a Estrada das Fazendas, onde também divide
com a propriedade de Joaquim Cirino; daí segue e margeia a Estrada
das Fazendas, com o rumo SE 68°30', na distância de 50,00m, até
encontrar o marco n° 2, cravado na divisa com a propriedade de
Amélio Martini; neste ponto, deflete à direita, segue e margeia a
propriedade de Amélio Martini, com o rumo SW 21°30', na distância
de 50,00m, até encontrar o marco n° 3, cravado na divisa com a
referida propriedade; neste ponto, deflete novamente à direita e
segue com o rumo NW 68°30', em confronto com a propriedade de
Roldão Lanzi, na distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 4;
neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00',
segue e confronta novamente com a propriedade do desapropriando, na
distância de 50,00m, até encontrar o marco n° 1, onde teve início
esta descrição.
Art. 3° Fica autorizada a
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a
desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do
artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra
abrangidas por este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1987;
166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.7.1987