94.566, De 8.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.566, DE 8 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Autoriza a Prefeitura
Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o
artigo 16, § 4°, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, na
redação dada pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985, e
tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29102.001993/85,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Prefeitura
Municipal de São Pedro do Sul - RÁDIO MUNICIPAL SÃOPEDRENSE,
autorizada a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul.
Parágrafo
único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão as
cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União,
por intermédio do Ministério das Comunicações, e a Prefeitura
Municipal de São Pedro do Sul - RÁDIO MUNICIPAL SÃOPEDRENSE, dentro
de sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito,
este ato de autorização.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
8 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.7.1987