94.568, De 8.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.568, DE 8 DE JULHO DE
1987.
 
Declara de ocupação indígena
e homologa a demarcação administrativa da área de terra que
menciona, no Estado de São Paulo, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto nos artigos 2°, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei
n° 6.001/73,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declaradas de
ocupação dos índios Guarani, para efeito dos artigos 4°, item IV e
198 da Constituição Federal, as terras localizadas nos municípios
de Santos e de São Sebastião, no Estado de São Paulo, com a
seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto 01 de coordenadas
geográficas 23°43'38,025"S e 45°48'49,370"WGr, localizado na
cabeceira do Ribeirão Vermelho; daí, segue por uma linha reta no
rumo e distância de 21°38'52"NE 85,27m até o ponto 02 de
coordenadas geográficas 23°43'35,454"S e 45°48'48,243"WGr,
localizado no espigão divisor do Ribeirão Silveira e Ribeirão
Vermelho; daí, segue pelo citado espigão na distância aproximada de
2.300m até o ponto 03 de coordenadas geográficas 23°42'57,738"S e
45°47'45,641"WGr, localizado na linha divisória dos municípios de
Santos e São Sebastião; daí, segue pela citada divisa na distância
aproximada de 280m, até o ponto 04 de coordenadas geográficas
23°42'50,447"S e 45°47'40,830"WGr, localizado na linha que define a
cota altimétrica de 400m; daí, segue pela citada cota altimétrica
por uma distância aproximada de 3.700m até o ponto 05 de
coordenadas geográficas 23°42'49,429"S e 45°46'45,206"WGr,
localizado no espigão divisor do Ribeirão Silveira e Ribeirão Água
Boa. LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo citado espigão
divisor na distância aproximada de 2.500m, até o ponto 06 de
coordenadas geográficas 23°43'56,965"S e 45°48'54,289"WGr,
localizado na margem esquerda do Ribeirão Silveira; daí, segue no
sentido jusante pelo citado ribeirão na distância aproximada de
1.000m até a confluência no Ribeirão Vermelho, no ponto 07 de
coordenadas geográficas 23°44'22,104"S e 45°46'43,814"WGr;
SUL/OESTE: Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo
Ribeirão Vermelho, na distância aproximada de 7.300m, até o ponto
01 inicial da descrição.
Parágrafo único. Fica
homologada a demarcação administrativa da área descrita neste
artigo, que se denominará Área Indígena Guarani do Ribeirão
Silveira, realizada pela Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista - SUDELPA, conforme convênio firmado com a
Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de julho de 1987;
166° da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Joaquim
Francisco de Freitas Cavalcanti
Marcos de Barros
Freire
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.7.1987