94.569, De 8.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.569, DE 8 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da
Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$1.445.679.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19
de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito
suplementar de CZ$ 1.445.679.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e
quarenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional,
previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item
III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
8 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.7.1987
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