94.571, De 8.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.571, DE 8 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da
Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo
Graus, o crédito suplementar de CZ$ 41.342.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo
Graus, o crédito suplementar de CZ$ 41.342.000,00 (quarenta e um
milhões, trezentos e quarenta e dois mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos serão
provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
8 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.7.1987