94.578, De 9.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.578, DE 9 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à Presidência da
República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de
Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a", da Lei
n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência
da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional
de Irrigação, o crédito suplementar de Cz$ 1.000.000.000,00 (um
bilhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional
- PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras
e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste -
PROTERRA.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
9 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.7.1987