94.579, De 9.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.579, DE 9 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério do
Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 220.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3
de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto
e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
9 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.7.1987