94.580, De 9.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.580, DE 9 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à Presidência da
República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o
crédito especial de CZ$ 15.000.000,00, para o fim que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência
da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o
crédito especial de CZ$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o
artigo 2°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3° Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
9 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.7.1987