94.583, De 10.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.583, DE 10 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO CRUZEIRO DO SUL ITAQUI LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itaqui, Estado do
Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29102.000254/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 31 de maio de 1987, a concessão da
RÁDIO CRUZEIRO DO SUL ITAQUI LTDA., outorgada através do Decreto n°
79.543, de 19 de abril de 1977, para explorar, na cidade de Itaqui,
Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 10 de julho de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.7.1987