94.587, De 10.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.587, DE 10 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO CACIQUE DE CAPÃO BONITO LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capão Bonito,
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29100.000197/84,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com
o artigo 33, § 3°, da Lei n°
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 1° de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CACIQUE DE
CAPÃO BONITO LTDA., outorgada através da Portaria MVOP n° 480, de
31 de maio de 1950, para explorar, na cidade de Capão Bonito,
Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 10 de julho de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.7.1987