94.589, De 10.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.589, DE 10 DE JULHO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza a Casa da Moeda do
Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital
social.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Casa da Moeda do
Brasil - CMB autorizada a aumentar o seu capital social, de CZ$
213.754.894,68 (duzentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e
quatro mil, oitocentos e noventa e quatro cruzados e sessenta e
oito centavos) para CZ$ 264.721.786,65 (duzentos e sessenta e
quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e
seis cruzados e sessenta e cinco centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.7.1987