94.590, De 10.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.590, DE 10 DE JULHO DE
1987.
 
Dá nova redação ao art. 3° do
Decreto n° 76.892, de 23 de dezembro da 1975.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 7° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de
1970,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n°
76.892, de 23 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3° Somente poderá
increver-se no concurso para ingresso na Categoria Funcional de
Inspetor de Abastecimento quem possuir diploma de curso superior,
com currículo mínimo de quatro anos, devidamente
registrado."
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 10 de julho de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.7.1987