94.591, De 10.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.591, DE 10 DE JULHO DE
1987.
Altera a
relação a que se refere o artigo 7° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, modificado pelo Decreto
n° 88.341, de 30 de maio de 1983.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei n° 605, de 5 de janeiro
de 1949,
DECRETA:
Art. 1° O item II
da relação a que se refere o art. 7° do Regulamento da Lei n° 605,
de 5 de janeiro, de 1949, aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de
1949, modificado pelo Decreto n° 88.341, de 30 de maio de 1983,
é acrescido dos seguintes números:
"II -
Comércio
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
19) Comércio em portos,
aeroportos, estradas, estações rodoviárias e
ferroviárias.
20) Comércio em
hotéis.
21) Agências de
turismo, locadoras de veículos e embarcações.
22) Comércio em
postos de combustíveis.
23) Comércio em
feiras e exposições".
Art. 2° O n° 2 do
item IV da relação a que se refere o art. 7° do Regulamento da Lei
n° 605, de 5 de janeiro de 1949, aprovado pelo Decreto n° 27.048,
de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"IV -
Comunicações e publicidade
.......................................................................................................................................
2) Empresas de
radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os
escritórios).
......................................................................................................................................."
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 10
de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYAlmir
Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.7.1987