94.596, De 10.7.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.596, DE 13 DE JULHO DE
1987.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação
da subestação Piacatu, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL,
no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto n° 24.643, de 10
de julho de 1934, e no art. 5°, letra ¿f¿, do Decreto-lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n°
27100.003879/86-13,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de
propriedade particular, com o total de 10.090,00m² (dez mil e
noventa metros quadrados), necessária à implantação da subestação
Piacatu, no Município de Piacatu, Estado de São Paulo.
Art. 2° A área de terra, referida
no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de
situação no BX-SK-66.272, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n°
27100.003879/86-13, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no marco n° 1,
cravado na margem direita da rua Portugal, no sentido
centro-cemitério, num ponto situado a 27,50 m do prolongamento da
rua Alvarenga Peixoto; deste ponto segue com rumo e distância NE
39°21' - 100,00 m, margeia a rua Portugal, até o marco nº 2; neste
ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 91°04', e segue
com rumo e distância SE 51°43' - 100,07m, confronta com propriedade
de Jaime Bento, até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita,
forma ângulo interno de 88°56', e segue com o rumo e distância SW
39°21' - 101,80 m, confronta em parte com propriedade de Jaime
Bento e em parte com propriedade de Joaquim Arcanjo de Oliveira,
até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo
interno de 90°00', e segue com o rumo e distância NW 50°39' -
100,00 m, confronta com propriedade de Joaquim Arcanjo de Oliveira,
até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos
do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 13 de julho de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.7.1987