94.602, De 14.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.602, DE 14 DE JULHO DE
1987.
 
Declara de ocupação dos
índios Apiaká e Kayabi área de terras no Município de Juara, no
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19, 22 e 25 da Lei
nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de
ocupação dos índios Apiaká e Kayabi, para efeito dos artigos 4º,
item IV, e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município
de Juara, Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: NORTE:
Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas 10°52'21,0"S e
57°33'40,7"WGr., localizado na Foz do Córrego das Pedras no Rio dos
Peixes; daí, segue pelo Córrego das Pedras no sentido montante, até
o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 10°47'20,8"S e
57°22'10,3"WGr., localizado na Foz de um Córrego sem denominação no
Córrego das Pedras; daí, segue por uma linha reta com azimute
aproximado de 70°01'01" com distância aproximada de 3.511,41
metros, até o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas
10°46'41,9"S e 57°20'21,6"WGr., localizado na cabeceira de um
Córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego no
sentido jusante, até o ponto 04 de coordenadas geográficas
aproximadas 10°54'01,7"S e 57°14'49,4"WGr, localizado na margem
esquerda do referido córrego. LESTE: Daí, segue por uma linha reta
com azimute aproximado de 191°10'54" com distância aproximada de
8.766,41 metros, até o ponto 05 de coordenadas geográficas
aproximadas de 10°58'41,7"S e 57°15'45,7"WGr., localizado no
entrocamento de estradas carroçáveis; daí, segue pela estrada
carrocável, até o ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas
11°07'35,6"S e 57°15'56,0"WGr., localizado no cruzamento da
referida estrada com um córrego sem denominação. SUL: Daí, segue
por uma linha seca com azimute aproximado de 270°00'00" com
distância aproximada de 5.700,00 metros, até o ponto 07 de
coordenadas geográficas aproximadas 11°07'35,4"S e 57°19'03,9"WGr.,
localizado na margem esquerda do Córrego Jaú; daí, segue por uma
linha reta com distância aproximada de 25.907,72 metros, até o
ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas de 11°02'08,7"S e
57°32'11,2"WGr., localizado na margem da Rodovia de acesso para
Juara; daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado de
313°04'10" com distância aproximada 6.296,83 metros, até o ponto 09
de coordenadas geográficas aproximadas 10°59'48,5"S e
57°34'42,5"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute
aproximado de 231°20'25" com distância aproximada de 640,31 metros,
até o ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas de
11°00'01,5"S e 57°34'59,0"WGr. OESTE: Daí segue por linha reta com
azimute aproximado de 352°45'47" com distância aproximada de
6.350,59 metros, até o ponto 11 de coordenadas geográficas
aproximadas 10°56'56,3" e 57°35'25,0"WGr., localizado na cabeceira
de um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego no
sentido jusante, até o ponto 12 de coordenadas geográficas
aproximadas de 10°53'37,3"S e 57°35'14,8"WGr., localizado na foz do
referido córrego no Rio dos Peixes; daí, segue pelo referido rio no
sentido montante, até o ponto 01, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
§ 1° Fica excluída da área
ora descrita a área de segurança da UHE de Salto do Rio dos Peixes,
autorizada pelo Decreto n° 85.889, de 8 de abril de 1981, estimada
em 300,81ha.
§ 2° A área descrita neste
artigo, denominada Área Indígena Apiaká-Kayabi, será demarcada
administrativamente pela Fundação Nacional do Índio -
FUNAI.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília (DF), 14 de julho de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Joaquim
Francisco de Freitas Cavalcanti
Marcos de Barros
Freire
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987